Com as recentes alterações na legislação italiana, solicitar a cidadania para filhos menores, que antes era quase automática, agora exige uma declaração expressa de vontade dos pais e o cumprimento de prazos específicos. Para filhos nascidos até 27 de março de 2025, de pais que já são cidadãos italianos ou que protocolaram o processo de reconhecimento até essa data, a declaração de interesse na transmissão da cidadania deve ser feita no Consulado Italiano de sua jurisdição (ou Comune, se residirem na Itália) até 31 de maio de 2026, junto com os documentos necessários, como a certidão de nascimento do menor e um documento de identidade do genitor italiano. Já para filhos nascidos a partir de 28 de março de 2025, essa mesma declaração de vontade deve ser apresentada pelos pais dentro de um ano a partir da data de nascimento do menor. É crucial que o genitor italiano tenha seu cadastro no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero) atualizado para que o processo seja aceito, e há uma taxa de 250 euros por beneficiário. A presença de ambos os genitores, e do menor se tiver mais de 14 anos, é geralmente exigida para a assinatura da declaração. Perder esses prazos pode resultar na perda do direito à cidadania por via administrativa, restando apenas a naturalização, um processo bem mais longo e complexo.