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Análise de elegibilidade: Verificamos se você atende a todos os pré-requisitos e se sua documentação básica está em ordem.
Se você é casado(a) com um(a) cidadão(ã) italiano(a), a naturalização por casamento pode ser o seu caminho mais direto para obter a cidadania italiana. Este processo, embora detalhado, permite que você, como cônjuge, adquira os mesmos direitos e vantagens de um cidadão europeu, abrindo portas para uma vida com mais oportunidades na Itália e em toda a União Europeia.
Você sonha em ser cidadão italiano e compartilhar a cultura e os benefícios da Europa com seu cônjuge?
Para um suporte ainda mais completo, a Italiza não se limita aos escritórios de Mato Grosso e São Paulo. Mantemos uma parceria estratégica e sólida com a Mignacca Law, um conceituado escritório sediado na Itália. Essa conexão direta é fundamental para lidar com qualquer eventualidade ou necessidade junto às autoridades italianas, garantindo que seu processo seja conduzido com total eficiência e expertise, do Brasil à Itália.
Para iniciar o processo de naturalização por casamento, é essencial que você e seu cônjuge atendam a alguns critérios básicos:
A lista de documentos é extensa e exige rigor, mas os principais incluem:
Análise de elegibilidade: Verificamos se você atende a todos os pré-requisitos e se sua documentação básica está em ordem.
Organização documental: Auxiliamos na reunião, apostilamento e tradução de todos os documentos necessários, garantindo que estejam conforme as exigências das autoridades italianas.
Preenchimento e envio da solicitação online: O processo é realizado online, e nossa equipe garante que o formulário seja preenchido corretamente e a solicitação enviada via portal do Ministero dell'Interno italiano.
Acompanhamento do processo: Monitoramos o andamento do seu pedido, interagindo com as autoridades italianas para resolver qualquer questão e mantendo você informado sobre cada etapa até a conclusão.
O tempo mínimo é de 2 anos de casamento civil se o casal residir na Itália, ou 3 anos se residir fora da Itália. Ambos os prazos são reduzidos pela metade (para 1 ano e 1 ano e meio, respectivamente) se houver filhos do casal (naturais ou adotados).
Sim, é obrigatório comprovar um nível B1 de proficiência na língua italiana, por meio de um certificado emitido por uma das instituições reconhecidas pelo governo italiano, como CILS ou CELI.
Sim, é fundamental que o cônjuge italiano esteja com sua inscrição no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero) atualizada no Consulado de sua jurisdição. Essa é uma condição essencial para o sucesso do pedido.
Se houver divórcio, separação legal ou anulação do casamento antes da conclusão do processo de naturalização, o pedido será indeferido, pois a manutenção do vínculo matrimonial é um pré-requisito fundamental.
O prazo legal para a conclusão do processo é de 24 meses (2 anos), podendo ser prorrogado até 36 meses (3 anos) em casos complexos. Esse prazo começa a contar a partir da data de apresentação da solicitação com a documentação completa.
Sim, a forma como seu cônjuge obteve a cidadania italiana (seja por iure sanguinis, naturalização, etc.) não interfere no seu direito de solicitar a naturalização por casamento, desde que ele seja um cidadão italiano reconhecido legalmente.
Serviço de inscrição no AIRE no sistema FAST IT para cidadãos italianos que acabaram de obter a cidadania italiana ou mudaram de endereço/circunscrição consular.
Saber maisAssistência para italianos que mudaram de endereço, estado civil ou tiveram filhos e que desejam atualizar o cadastro AIRE para emitir o passaporte italiano.
Saber maisReconhecimento da cidadania italiana para filhos menores de italianos já reconhecidos sem a necessidade de enfrentar as longas filas dos consulados.
Saber maisAssessoria completa para emissão, renovação e agendamento do passaporte italiano nos Consulados do Brasil.
Saber maisAssessoria para brasileiros que buscam a naturalização italiana por casamento: preparação de documentos, orientação burocrática e apoio no portal do Ministério.
Saber maisAtravés de seu advogado Alessandro Mignacca, com mais de 10 anos de experiência em direito internacional privado, especialmente no campo do direito imigratório, a Italiza e Studio Legale Mignacca Law juntam forças para tornar o seu sonho realidade em menos tempo e com máxima transparência.
Adv. Alessandro Mignacca
Membro da Ordem dos Advogados de Roma e da ilustre Ordem dos Advogados de Madrid. Também credenciado pela Universidade Temple de Philadelphia.
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Seja para tirar dúvidas, entender mais sobre o processo ou analisar previamente seus documentos: nosso time está a disposição para um reunião online ou presencial.