New Jersey - USA
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Planejamento fiscal pessoal, residência fiscal e conformidade na Itália e em situações transfronteiriças. Apoio a residentes e não residentes tributários.
Seja na mudança para a Itália, já como residente fiscal ou auferindo rendimentos de fonte italiana no exterior, oferecemos orientação clara sobre obrigações e oportunidades. Ajudamos a interpretar as regras de residência fiscal, a otimizar a posição à luz das convenções para evitar dupla tributação e a cumprir prazos de declaração. Cuidamos de declarações de IRPF, certificados de residência fiscal e planejamento de entrada ou saída do sistema tributário italiano.
Apoiamos pessoas físicas e famílias em planejamento estratégico de missões internacionais, análise de custos e coordenação de folha de pagamento transfronteiriça. Para não residentes, concentramo-nos na tributação de rendimentos italianos, na restituição de retenções na fonte e na correta aplicação das convenções para eliminar dupla tributação. Auxiliamos também em planejamento de exit tax e na documentação exigida por autoridades italianas e estrangeiras.
Apoio integral à tributação de pessoas físicas na Itália e em situações transfronteiriças
Planejamento e estruturação de missões internacionais com eficiência fiscal e conformidade.
Análise de custos e estratégias de otimização fiscal para pessoas físicas e missões.
Coordenação de RH e mobilidade internacional sob perspectiva fiscal e de conformidade.
Gestão de folha internacional e aspectos correlatos de tributação e previdência social.
Apoio fiscal e de conformidade para pessoas afetadas pelo Brexit e pelas novas regras UK-UE.
Desenho e implementação de políticas de mobilidade e de missão internacional.
Tratamento fiscal de rendimentos de fonte italiana para não residentes.
Aplicação correta de tratados para evitar dupla tributação entre países.
Obtenção e uso de certificados de residência fiscal italianos perante autoridades estrangeiras.
Procedimentos de restituição de tributos retidos na fonte com base em tratados ou lei interna.
Planejamento e conformidade ao deixar a residência fiscal italiana ou realocar ativos.
Perguntas frequentes sobre tributação de pessoas físicas
Em regra, há residência fiscal se estiver inscrito na anagrafe, se permanecer mais de 183 dias no ano fiscal na Itália ou se o centro principal dos interesses econômicos estiver na Itália. Ajudamos a definir a situação e a planejar adequadamente.
A Itália mantém tratados com diversos países para evitar a dupla tributação do mesmo rendimento. A convenção define qual Estado pode tributar cada categoria de rendimento e como requerer alívio. Apoiamos a aplicação correta e a obtenção de certidões e restituições quando cabível.
Ao deixar de ser residente fiscal na Itália, determinados ganhos (por exemplo, em participações relevantes ou outros ativos) podem estar sujeitos à exit tax. O planejamento antecipado ajuda a dimensionar o impacto e a cumprir obrigações de informação na Itália e no novo país de residência.
Sim. Não residentes que auferem rendimentos de fonte italiana podem ter direito à restituição de tributo retido com base em convenção ou disposições internas. Ajudamos a reunir a documentação e a apresentar o pedido de restituição.